Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES


Você sabe o que é a Câmara de Vereadores?
A Câmara de Vereadores é um órgão público constituído pelos vereadores representantes eleitos pelo povo. Sua principal função é legislar, isto é, elaborar leis de sua iniciativa e apreciar as leis do Executivo Municipal. Mas existem outras funções também importantes.
São quatro as funções básicas exercidas pela Câmara de Vereadores:

  1. Legislativa: Elabora as leis que são de competência constitucional do Município, dentro das iniciativas do Legislativo e Executivo.
  2. Fiscalizadora: Tem por objetivo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
  3. Julgadora: Tem a função de declarar extinto o mandato de prefeito, vice-prefeito e dos próprios vereadores, nos casos previstos em lei.
  4. Administrativa: Tem como tarefa administrar o quadro de servidores e setores da Câmara, garantindo a prestação de serviços e informações à comunidade, primando pelo cumprimento do Regimento Interno.

Você sabe qual é a função do vereador?
Vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos munícipes. Tem como atribuições criar leis municipais, fiscalizar os atos da administração, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e normas constitucionais, visando á transparência. Existem casos em que a competência para fazer leis é exclusiva do Executivo Municipal, como por exemplo, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e outras.
O que é um Projeto de Lei?
Podemos dizer que a função legislativa da Câmara é executada por intermédio do Projeto de Lei. Projeto de Lei é uma proposta que pode ser de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou da comunidade (conforme previsão na Lei Orgânica do Município). Quando aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, transforma-se em lei municipal.
Você sabe o que é uma lei?
Uma lei é uma norma jurídica pela qual o Estado e o Município, comunicam a seus cidadãos a sua vontade politico-administrativa, bem como as normas de conduta a serem seguidas pelos cidadãos em seu convívio em sociedade.
Para que servem as leis municipais?
As leis municipais servem para manter a ordem no município. Da mesma forma são as leis estaduais e federais. As leis destinam-se a disciplinar uma variedade de situações.
Elas contêm disposições que alteram a ordem jurídica, consagrando condutas que devem ser obedecidas ou evitadas em uma sociedade organizada. Exemplo: o Código de Posturas de Feliz, Lei n° 1586 de 2002, aprovada nesta Câmara, prevê algumas situações de condutas dos munícipes. Entre tantas situações, o cidadão felizense não poderá estender, secar, bater ou sacudir tapetes ou quaisquer outros materiais em janelas, portas ou lugares visíveis do exterior da edificação, de maneira a não poluir visualmente a imagem do município.
Sessões da Câmara
Como posso participar das reuniões da Câmara de Vereadores?
As reuniões da Câmara são de livre acesso a qualquer cidadão. A comunidade pode e deve assistir às reuniões em Plenário, desde que não perturbe o andamento dos trabalhos. Existe, no Regimento Interno, a possibilidade de clubes, entidades, fundações, associações e poderes públicos constituídos no Município, devidamente inscrito, usar a “palavra” durante a última sessão de cada mês, pelo prazo de 20 (vinte) minutos na “TRIBUNA LIVRE”, para tratar de assuntos de interesse comunitário. Cada instituição pode utilizar o espaço uma vez por ano.
O voto dos vereadores é secreto?
Normalmente o voto é aberto, ou seja, pode ser presenciado pelo público. Se você comparecer ás sessões da Câmara saberá de que modo o seu representante (vereador) pensa e age sobre os assuntos de interesse da população.
Qual o instrumento de trabalho do vereador?
O instrumento de trabalho do vereador é a palavra. Assistindo ás sessões da Câmara de Vereadores pode-se perceber que o vereador trabalha através do diálogo. Ele precisa debater, argumentar, exigir e cobrar do Poder Executivo, através de suas proposições, pedidos de providências e indicações, entre outros, para que os trabalhos de competência da Prefeitura sejam executados da melhor forma e também para que os direitos dos munícipes sejam respeitados.
Eu posso concorrer ao cargo de vereador?
Sim. Todas as pessoas em gozo de seus direitos políticos, isto é, que tenham direito ao voto em nosso Município, com mais de 18 anos, podem concorrer.
Para ser candidato, preciso estar filiado a algum partido político?
Sim. O partido político é um instrumento muito importante na democracia, agrupando eleitores e candidatos em torno de ideologias políticas comuns, influenciando nos rumos da sociedade e da Administração Municipal.
Por que os atos da Administração Municipal são fiscalizados pelos vereadores?
A Administração Municipal deve agir conforme a Constituição Federal da República – que é a Lei Maior – e prestar contas de seus atos, havendo diversas outras legislações que regulamentam a convivência em sociedade como um todo. Havendo irregularidades, estas devem ser apontadas e esta é uma das funções legislativas.
O que é legislatura?
Legislatura é o tempo durante o qual os legisladores exercem o seu mandato. A quantidade de vereadores é determinada conforme o número de habitantes do município, Atualmente, a Câmara de Vereadores de Feliz é constituída por nove vereadores, que permanecerão no cargo por quatro anos. Os vereadores podem ser reeleitos, dependendo da vontade do povo.
Como são dirigidos os trabalhos da Câmara?
A Câmara de Vereadores é dirigida por uma Mesa Diretora, composta por quatro integrantes, designados pelos próprios vereadores. São eles: presidente, vice-presidente, 1° secretário e 2° secretário. Esta Mesa administra a Câmara de Vereadores, executando as deliberações em Plenário.
O presidente conduz os trabalhos do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Casa Legislativa e promulga as leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa Diretora, que servem para disciplinar os atos internos do Legislativo.
Promulgação é a declaração da existência da lei.
Publicação é dar conhecimento da lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei, por isso, é necessária que a mesma se torne pública.
Além do Plenário da Câmara, existem Comissões Permanentes e Temporárias, instituídas pelo Regimento interno.
Comissões Permanentes são grupos de vereadores que apreciam, previamente, os Projetos de Lei, emitindo parecer, aceitando, rejeitando, emendando ou solicitando novos documentos, antes que o mesmo seja apreciado pelo Plenário.
Ex.: Comissão de Constituição, Justiça e Orçamento e Comissão Geral de Pareceres.
Comissões Temporárias são criadas para assuntos esporádicos e determinados, tais como calamidades, inquéritos, festividades, etc. Podem ser especiais, de inquérito e de representantes externa. Ex.: Comissão de Fiscalização de Obras Públicas.
Somente o Plenário da Câmara pode deliberar sobre concessão de licença a um vereador, prefeito e vice-prefeito.
Da mesma forma, compete apenas ao Plenário da Câmara declarar cassado o investido em um desses cargos.
O que é Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?
Comissão Parlamentar de Inquérito é um meio justo e legal de esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica ou social da comunidade, em defesa da coletividade, a partir de indícios de alguma irregularidade por parte dos agentes políticos. Tem o poder de convocar pessoas para depoimento, mediante juramento.
No Município, uma CPI é criada pelo Plenário da Câmara, mediante resolução administrativa.
O presidente do legislativo nomeia seus membros, normalmente ouvindo as lideranças partidárias, buscando guardar proporcionalidade de representação partidária.
O processo tem regras claras a serem seguidas, que asseguram amplo direito de defesa ás pessoas investigadas.
Algumas atribuições importantes da Câmara de Vereadores:
- Homenagear pessoas por relevantes serviços prestados á comunidade;
- Apresentar moção de apoio, congratulação ou protesto;
- Dar posse ao prefeito, conceder-lhe licença e/ou afastamento e estabelecer sua remuneração;
- Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI;
- Ao presidente da Câmara de Vereadores compete substituir o prefeito, quando este e o vice-prefeito têm algum impedimento ou estão ausentes.
Regimento Interno
Assim como a Câmara de Vereadores vota as leis para organização do Município, estabelecendo normas para garantir a harmonia da convivência de seus moradores, ela também tem regras para o seu funcionamento.
Para tanto, a Câmara Municipal, dispõe do Regimento Interno, aprovado pela mesma e promulgado através de Resolução.
As Resoluções tratam sempre de assuntos político-administrativos de ordem interna do Poder Legislativo. No Regimento Interno estão contidos todos os atos que a Câmara pratica e ainda como devem ser conduzidas as ações da Câmara para exercer suas finalidades legislativas de elaboração de leis, de encaminhamento de reivindicações, de fiscalização e de seu funcionamento administrativo em geral.
Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica é uma lei, elaborada no âmbito municipal e de acordo com as determinações e limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual, aprovado em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços dos vereadores.